A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou uma rede de supermercados a indenizar
funcionária indevidamente acusada de furto. Ela receberá R$ 10 mil a
título de danos morais.
Consta dos autos que a vítima fazia compras em uma das lojas da rede de
supermercados para a qual trabalhava quando foi abordada de forma
agressiva e constrangedora por seguranças do local, que a acusaram de
furtar produtos.
Ao julgar o recurso, o desembargador Egídio Giacoia afirmou que o valor
estipulado em primeira instância foi arbitrado com razoabilidade e
deveria ser mantido. “Bem demonstrado nos autos o constrangimento e
sofrimento vivenciado pela autora em decorrência da atitude perpetrada
pelos prepostos da ré, que superaram os percalços da vida em sociedade,
razão pela qual a reparação pelos danos morais se impõe. E, no
particular, o valor fixado pela sentença mostra-se bastante razoável e
condizente com o caso concreto.”
Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação: 0010301-67.2010.8.26.0127
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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