Com base em laudo pericial, a Empresa V. Engenharia S.A. foi condenada,
pela 9ª Turma do TRT/RJ, ao pagamento de adicional de insalubridade a
empregado que trabalhava como coletor de lixo. O perito concluiu que o
uso de equipamentos de segurança não era suficiente para evitar a
exposição do funcionário a agentes nocivos à saúde.
A empresa recorreu da decisão de primeiro grau - que considerou devido o
pagamento do adicional de insalubridade -, alegando que havia fornecido
luvas, uniforme e botas ao empregado.
De acordo com o laudo pericial, a atividade laboral do funcionário
incluía exposição a agentes insalubres conforme preconiza a Norma
Regulamentadora (NR) 15
e seus anexos, pois sua atividade era de coleta de lixo, que o deixava
exposto ao contato com lixo urbano (que é recolhido em caminhão
compactador) e material com resíduo biológico. Ainda de acordo com o
laudo, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas,
uniforme e botas, não era suficiente para excluir completamente o risco
de contaminação.
Para o relator do acórdão, desembargador do Trabalho Antônio Carlos de
Azevedo Rodrigues, a conclusão da perícia é indiscutível. “É de clareza
solar o laudo pericial do vistor judicial ao concluir que o ambiente de
trabalho do acionante era altamente agressivo à sua saúde, e que a
utilização de uniforme, luvas e botas não era suficiente para eliminar o
dano à saúde do obreiro”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Processo: 0116600-73.2009.5.01.0281 – RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
Total de visualizações de página
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário