O deferimento de horas de sobreaviso não postuladas na reclamação
trabalhista de um supervisor de obra configurou julgamento fora dos
limites do pedido o chamado julgamento extra petita. Com esse
entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu
provimento ao recurso de revista da M. A. Ltda. e absolveu-a da
condenação de pagar ao trabalhador 93 horas extras mensais de
sobreaviso.
No recurso ao TST, a empresa sustentou que, na petição inicial, o
supervisor postulou o pagamento de horas extras, e o deferimento de
horas de sobreaviso estaria fora dos limites do pedido. O trabalhador
contestou o argumento da empresa, afirmando que as horas extras são
remuneradas com adicional de 50%, e as de sobreaviso acrescidas de 1/3
da hora normal. Assim, a condenação foi inferior ao que foi pleiteado.
O relator do recurso no TST, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o artigo 460 do Código de Processo Civil (CPC)
veda o julgamento fora dos limites do pedido. Nesse sentido, entendeu
que o deferimento de horas de sobreaviso pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região (ES) violou o dispositivo legal. "O pedido
genérico de horas extras não engloba o pleito de horas de sobreaviso,
pois se tratam de institutos diversos", esclareceu.
Eizo Ono explicou que o trabalho extraordinário é aquele prestado no
estabelecimento empresarial após a jornada normal, enquanto as horas de
sobreaviso correspondem ao tempo em que o "empregado, à distância e
submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou
informatizados, permanece em regime de plantão ou equivalente,
aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período
de descanso", conforme a Súmula 428
do TST. "Embora a hora de sobreaviso tenha valor menor que a
extraordinária, isso não significa que se possa deferi-la sem pedido
específico nesse sentido, como se a hora de sobreaviso representasse
provimento parcial do pedido de horas extras", concluiu.
Processo: ARR-166900-48.2012.5.17.0003
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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