A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que médicos
peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem dar parecer
sobre incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área
médica. A Justiça de Uberlândia acolheu tese dos procuradores e afastou
ação de uma entidade que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os
requerimentos de benefícios.
A Associação dos Renais Crônicos Doadores e Transplantados de Uberlândia
ajuizou Ação Civil Pública para que o INSS reanalisasse os pedidos de
benefícios apresentados por pacientes renais, mediante a realização de
novas perícias por médicos nefrologistas, alegando que os peritos não
poderiam emitir parecer para isso.
Em defesa do INSS, os procuradores federais argumentaram não haver
qualquer razão jurídica ou justificativa técnica para a nomeação de
nefrologista para efetuar perícia em requerimentos de benefícios
previdenciários por incapacidade. Segundo eles, não seria suficiente a
mera alegação da entidade quanto a existência de doença renal em
atestados emitidos por médicos particulares.
Além disso, a AGU destacou que os peritos médicos têm competência
exclusiva para emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade
laboral. A Lei nº 10.876/2004,
que regula as carreiras do INSS, não exige qualquer conclusão de
residência médica ou especialização em determinada área médica para a
posse e o exercício do aludido cargo. Para o cargo é preciso apenas a
aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em Medicina.
Por isso, não haveria razão para realizar as perícias com especialistas
de cada patologia examinada.
A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu a tese defendida
pela AGU e julgou improcedente o pedido da associação. A decisão
reconheceu que "em relação às perícias judiciais, a jurisprudência
consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame seja
realizado por médico especialista na área médica da patologia que
acomete a parte. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às
perícias realizadas no âmbito do INSS".
A PSF/Uberlândia e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ação Civil Pública 2071-90.2013.4.01.3803 - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia
Fonte: Advocacia Geral da União.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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