Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), autorizou um candidato do concurso para juiz
de direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a
realizar as provas da segunda fase do certame em horário diferenciado,
em virtude de motivações religiosas.
O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia
santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo
atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol
de sábado. Por esse motivo, o candidato pede que seja autorizado a
iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até este
horário. O pedido havia sido negado anteriormente pela comissão do
concurso.
Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua
crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso,
segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o
concurso e em nada atrapalha o certame, pois o candidato ficaria
confinado enquanto espera o pôr do sol.
“Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos,
pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário.
Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um
período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade
natural nessas circunstâncias”, afirma o conselheiro em sua decisão, que
é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma
condição religiosa.
De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar
no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos
e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis).
Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão
concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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