A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma empresa de ônibus de Ibiúna pague indenização a uma
criança, atropelada em frente à escola. Os valores fixados na decisão de
primeiro grau foram mantidos: R$ 200 mil por danos morais, R$ 50 mil
por danos estéticos e pensão mensal equivalente a três salários mínimos
pelo resto de sua vida.
A empresa alegava em seu recurso que a culpa seria exclusiva da vítima,
pois o motorista estaria em baixa velocidade e o menino teria invadido a
pista para pegar algum objeto.
No entanto, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do
caso, afirmou em seu voto que os depoimentos das testemunhas comprovaram
que a criança estava na margem da pista. “O motorista da recorrente não
agiu de forma cautelosa, pois passou ‘rente’ às crianças que saíam da
escola e que se encontravam à beira de pista, sem acostamento e em
declive acentuado. Era de se esperar que andasse lentamente e que
prestasse muita atenção ao movimento das crianças ao redor da via
pública.”
Os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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