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quarta-feira, 23 de julho de 2014

TJGO - Mau uso de veículo não dá direito a indenização por defeitos

Expor um veículo a condições severas de uso, como estradas esburacadas e terrenos bastante irregulares, pode causar danos que não podem ser responsabilizados à fabricante. A decisão é do juiz substituto em segundo grau, José Carlos de Oliveira. A 2ª Câmara Cível seguiu, à unanimidade, o voto do relator.

Para embasar a decisão, o magistrado considerou as perícias técnicas que analisaram a camionete, uma Nissan Frontier Sel, comprada por N. B. G. Segundo o juiz, como houve o mau uso, é afastado o nexo da causalidade da montadora. “O perito, ao analisar o veículo, constatou que não foram observadas pelo cliente as prioridades que deveriam ter sido tomadas para se evitar os supostos danos”.

Consta dos autos que, após três anos de uso intenso, o carro do cliente começou a enfrentar vários problemas técnicos, como desalinhamento, grande barulho do motor e vazamento de óleo. Nairo teria levado o veículo para reparos na concessionária R. A., local onde foi adquirido. Todas as vezes, a camionete foi ajustada, mas, como os problemas voltavam a aparecer, Nairo suspeitou de defeito de fabricação, o que não foi comprovado pela perícia: no dia da análise, o veículo estava em perfeitas condições.

Pelas sucessivas vezes que precisou encaminhar o veículo para consertos, o cliente ajuizou ação pedindo danos morais. Contudo, para o magistrado, não há dever de indenizar nesse caso em questão, configurando, apenas, aborrecimentos corriqueiros. “É incabível a indenização em face dos transtornos suportados pelo cliente durante o período de conserto do veículo, o qual foi reparado, em garantia, sem qualquer custo, situação que demonstra a ocorrência de mero dissabor”.

Apelação Cível: 20109196184

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.

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