Expor um veículo a condições severas de uso, como estradas esburacadas e
terrenos bastante irregulares, pode causar danos que não podem ser
responsabilizados à fabricante. A decisão é do juiz substituto em
segundo grau, José Carlos de Oliveira. A 2ª Câmara Cível seguiu, à
unanimidade, o voto do relator.
Para embasar a decisão, o magistrado considerou as perícias técnicas que
analisaram a camionete, uma Nissan Frontier Sel, comprada por N. B. G.
Segundo o juiz, como houve o mau uso, é afastado o nexo da causalidade
da montadora. “O perito, ao analisar o veículo, constatou que não foram
observadas pelo cliente as prioridades que deveriam ter sido tomadas
para se evitar os supostos danos”.
Consta dos autos que, após três anos de uso intenso, o carro do cliente
começou a enfrentar vários problemas técnicos, como desalinhamento,
grande barulho do motor e vazamento de óleo. Nairo teria levado o
veículo para reparos na concessionária R. A., local onde foi adquirido.
Todas as vezes, a camionete foi ajustada, mas, como os problemas
voltavam a aparecer, Nairo suspeitou de defeito de fabricação, o que não
foi comprovado pela perícia: no dia da análise, o veículo estava em
perfeitas condições.
Pelas sucessivas vezes que precisou encaminhar o veículo para consertos,
o cliente ajuizou ação pedindo danos morais. Contudo, para o
magistrado, não há dever de indenizar nesse caso em questão,
configurando, apenas, aborrecimentos corriqueiros. “É incabível a
indenização em face dos transtornos suportados pelo cliente durante o
período de conserto do veículo, o qual foi reparado, em garantia, sem
qualquer custo, situação que demonstra a ocorrência de mero dissabor”.
Apelação Cível: 20109196184
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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