A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou majoração
de pensão solicitada por uma mulher, mesmo após acerto amigável no
momento da fixação e concessão de alimentos. Em juízo, a autora
argumentou que precisa de aumento dos valores para custear mensalidades
de curso superior, complementares e planos de saúde médico e
odontológico, entre outros.
O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria,
classificou a pretensão de "descabida", por entender que tais despesas
já eram de conhecimento da parte na oportunidade da fixação dos
alimentos na ação de separação judicial. Não bastasse isso, completou, a
recorrente não fez prova de alteração para melhor da situação
financeira do ex, ou, ao revés, de piora em sua situação e dos
alimentandos.
O relator, por fim, destacou que não se deve alterar a verba alimentar
fruto de composição amigável ou fixação judicial sem justa motivação:
"[...] somente diante de provas convincentes do aumento da possibilidade
econômico-financeira de quem deve pagar ou da necessidade de quem
recebe é que se deve acolher a pretensão de majoração do 'quantum' antes
estabelecido judicialmente a título de alimentos".
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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