Com decisão unânime dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, o mototaxista L.G.S. conquistou o direito de receber
indenização por danos materiais e morais, além de pensão mensal até que
complete 71 anos de idade. O autor ingressou com uma ação de reparação
de danos contra o motorista F.A.G. e a dona do carro M.A.A.G., depois
que o motorista, ao sair abruptamente de um imóvel na rua Marechal
Rondon, na capital, atingiu o mototaxista, causando sequelas que o
impossibilitam de exercer seu trabalho.
O motociclista ingressou com recurso de apelação cível ao Tribunal de
Justiça, depois de não ter ganho o direito de pensão vitalícia pleiteada
no primeiro grau. O pedido no recurso foi uma pensão de 62% do valor do
salário que recebia à época. O autor ainda pleiteou a majoração do
valor do dano moral, que foi arbitrado em R$ 8.000,00, para 100
salários-mínimos.
O relator da apelação, Des. Vladimir Abreu da Silva, entendeu estarem
presentes os requisitos da responsabilidade civil, por ter o motorista
causado dano ao ter agido com imprudência. Ainda segundo o relator, a
perícia judicial realizada na vítima confirmou a sequela permanente que
inviabiliza a atividade laboral.
O relator garantiu o pedido de pensão, indicando o valor devido pelas
sequelas na vítima. “Quanto ao valor a arbitrar, considerando a
comprovação do salário recebido pela vítima à época, R$ 1.250,00, e a
proporcionalidade relativa à incapacidade permanente, considero razoável
o pagamento de 20% do referido salário”.
O magistrado fixou ainda o termo inicial e final em que o réu deverá
pagar a pensão à vítima. Como início ficou estipulada a data do evento,
quanto ao final o relator usou do critério da expectativa de vida do
brasileiro, fundada nos critérios de aposentadorias do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). “Pelo cálculo da Previdência, sua
expectativa de vida alcançaria aproximadamente 77 anos, termo este que
deveria ser fixado como final, contudo, considerando que o pedido feito
no recurso foi de 71 anos de idade, a fim de não incorrer em julgamento
extra petita, este patamar será fixado”.
Na decisão ainda foi majorado o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 10 mil.
Processo: 0064391-10.2007.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e Militar,atua com clientes de grande porte como Banco Bradesco, Philips, Vivo,Associação da Polícia Militar, sócio da Andres Advogados Associados, com sede própria na Rua Aguapei nº 120 - 1º andar - Bairro : Tatuapé. Tel. 11 4102-2600 - www.andresassociados.adv.br Email : contato@andresassociados.adv.br / juridicoaposentadoria@gmail.com
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